segunda-feira, 21 de junho de 2021

GENOCÍDIO?

O CRIME DE GENOCÍDIO E SUAS IMPLICAÇÕES PRÁTICAS EM TEMPO DE PANDEMIA


            Sempre quando se falava em genocídio nosso pensamento se dirigia imediatamente às atrocidades cometidas pelos nazistas contra os judeus. Neste contexto, os nazistas por meio do assassinato buscavam exterminar todos os judeus por ter aversão a este grupo. Diante disto, as nações se uniram, inclusive, com a elaboração de regulamentos jurídicos, a fim de acabar de vez com tamanha brutalidade, semelhante ao episódio provocado pelos nazistas.

            A prática do genocídio não mais era aceitável em nenhuma circunstância, como também a própria palavra perdeu a necessidade de ser pronunciada, a não ser para fazer referência aos extermínios de grupos no passado. No entanto, com a chegada deste grande mal, a pandemia, que assola o mundo inteiro, a palavra genocídio com única exclusividade no Brasil, ganha destaque e toma conta da boca de várias pessoas, inclusive de pessoas que carregam o bordão de “celebridades”.

            Diante desta configuração, são oportunos vários questionamentos: a pandemia é mundial, todos os dias morrem pessoas ao redor do planeta terra. Por que apenas no Brasil este crime de genocídio estaria sendo cometido? Será que as pessoas que utilizam o termo genocídio e tentam imputar o crime a uma determinada pessoa, tem o conhecimento técnico sobre o crime ou apenas procuram por meio da situação transgredir a imagem de uma pessoa específica? O que é o crime de genocídio, que lei regulamenta, e quando uma pessoa incorre neste tipo de crime?

            Estas inquietações nos fará refletir e buscar a compreensão para o conhecimento do crime de genocídio, bem como entender o seu cometimento, a fim de colaborar com o leitor para a sua utilização de maneira não abusiva e maldosa, nem com o intuito de denegrir reputações, mas apenas quando concretizado o crime em discussão.

            É preciso conhecer a definição de genocídio, que foi definido pelo advogado Polonês, Raphael Lemkin, como “um crime especial, consistente em destruir intencionalmente grupos humanos, raciais, religiosos ou nacionais [...].”. (GONÇALVES E BALTAZAR JÚNIOR, 2019, p. 647). (GRIFO MEU). Na definição de genocídio, é necessária a compreensão dos termos em destaque, “destruir intencionalmente” no contexto do crime. Pois estas palavras nos conscientizam e nos ensinam que o crime apenas será cometido, quando o sujeito ativo tem a intenção, ou seja, o desejo, a vontade, o prazer de destruir determinados grupos. Esta reflexão nos dar subsídios para percebermos que a vontade e o desejo de matar alguém geralmente ocorrem na situação de aversão e repugnância ao desafeto, “inimigo”.

            Corroborando com o pensamento elencado acima, Jordane em artigo intitulado, genocídio: alguns aspectos dogmáticos, afirma ser genocídio “delito contra a humanidade definido pela ONU. Consiste no emprego deliberado da força, visando ao extermínio ou à desintegração de grupos humanos, por motivos raciais, religiosos, políticos etc.”. (JORDACE, P. 5). (GRIFO MEU). É nítido o elemento emprego da força, para a concretização do crime de genocídio, que só percebemos esta ação, quando o sujeito não aceita de jeito maneira a existência de outro grupo, passando a agir para destruí-los, assassiná-los, matá-los.

            Para aprofundarmos ainda mais a respeito do crime de genocídio, não podemos deixar de refletir acerca da lei nº 2889/56, que define e pune o crime de genocídio. Assim, a referida lei em seu artigo 1º determina, quando existe a possibilidade do cometimento do crime de genocídio, “quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso [...].”. (GRIFO MEU). Diante da definição da referida lei com relação à prática do crime em apreciação, o genocídio, só vem a confirmar o que já discutimos até aqui. Somente sendo possível o crime, quando se tem o desejo de acabar, exterminar grupo determinado.

            Diante de toda discussão elencada até o momento, é perceptível a não existência de elemento, que enseja a prática do crime de genocídio no Brasil diante do contexto pandêmico, uma vez que o objeto subjetivo vontade, desejo, intenção de destruir um grupo específico não fica determinado, bem como não se percebe a aversão, a repugnância, que seria o motivo para a matança de grupo certo. Ainda, é oportuno reforçar que a pandemia está no mundo todo, com mortes em todos os países, se isto fosse suficiente para imputar a alguém o crime de genocídio, não estaríamos apenas imputando este crime ao Brasil, e sim a todo o mundo sem exceção, o que não é observado.

            Com isso, podemos ter a convicção que o crime de genocídio em meio à pandemia não acontece na prática, mas sim apenas nos discursos daqueles que procuram por meio dos vários veículos de comunicação e de pessoas tidas como “influentes” no meio social, inculcar na cabeça da sociedade um ato inverídico, a fim de denegrir de forma pejorativa e calculada uma pessoa determinada, com o intuito de conseguir suas finalidades políticas partidárias.

REFERÊNCIAS

 

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; BALTAZAR JÚNIOR, José Paulo. Legislação penal especial esquematizado. 5 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

 

JORDACE, Thiago Helver Domingues Silva. Genocídio: alguns aspectos dogmáticos. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=1c67df9e0a5cfefa. Acesso em 15 de junho de 2012.

 

SENADO FEDERAL. Lei 2889/56. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l2889.htm. Acesso em: 16 DE JUNHO DE 2021.



Luiz Rosa da Silva Filho

Mestre em Letras; Pós-graduado em Língua, linguística e literatura; Graduado em Letras; Graduando em Direito.


 

domingo, 13 de junho de 2021

A IMAGEM DA “VERDADE” CONSTRUÍDA ATRAVÉS DA LINGUAGEM: REFLEXÕES EM MEIO A UM CENÁRIO POLÍTICO POLARIZADO

É perceptível no momento atual brasileiro uma “guerra” discursiva, que busca transmitir a sociedade uma visão absolutista da “verdade”. Muitas das informações que são veiculadas apresentam conteúdos, que podem ser vistos como mera opinião dos seus autores, porém, são disseminadas de uma forma capaz de inculcar na mente dos leitores e telespectadores como a verdade incontestável. Diante deste cenário, é oportuno levantar algumas questões pertinentes à discussão. Assim, o que é a verdade? Como ela pode ser construída? Existe uma verdade absoluta, que não pode ser questionada?

Estes questionamentos servirão para refletirmos a cerca do tema em debate, para que possamos entender melhor a temática, a fim de levar os leitores a uma conscientização no momento em que fizer o uso das informações trazidas pelos vários veículos de comunicação. A intenção aqui, não é jamais construir um discurso unânime e impossível de ser questionado.
Para Michel Foucault, em seu livro microfísica do poder, “a “verdade” [...] é produzida e transmitida sob o controle, não exclusivo, mas dominante, de alguns grandes aparelhos políticos ou econômicos (Universidade, exército, escrituras, meios de comunicação); É objeto de debate político e de confronto social (as lutas “ideológicas”.)”. (FOUCAULT, 2018, p. 52).
Nesta lição, é possível percebermos que a verdade não existe de uma forma única, uma vez que pode ser construída por diversas instituições sociais. No entanto, o cerne da lição é que a suposta “verdade” serve para atender aos interesses de lutas ideológicas. Desta forma, cada grupo social procura transformar seus interesses em “verdades” absolutas, a fim de conseguir adeptos para a consecução de seus objetivos, de seus ideais, de seus desejos.
Diante do exposto, cabe trazer o ensinamento de José Luiz Fiorin em seu livro Linguagem e Ideologia, na qual nos orienta que, a “ideologia; [...] ela é uma “visão de mundo”, ou seja, o ponto de vista de uma classe social a respeito da realidade, a maneira como uma classe ordena, justifica e explica a ordem social.”. (FIORIN, 2007, p. 29). Deste jeito, é nítida a finalidade da construção da “verdade”, em que um determinado grupo social para implantar o seu sistema de ideias e pensamento, passa a transmitir os seus pontos de vista como indiscutíveis “verdades”.
Para fazer a divulgação maciça de seus desejos como verdadeiras “verdades”, o grupo social lança mão de seus discursos, que no pensar de Fiorin, “[...] discurso é a materialização das formações ideológicas, sendo, por isso, determinado por elas, o texto é unicamente um lugar de manipulação consciente, em que o homem organiza, da melhor maneira possível, os elementos de expressão que estão a sua disposição para veicular seu discurso.” (FIORIN, 2007, p. 41).
Diante do exposto, podemos visualizar que por meio do discurso, as pessoas de determinados grupos sociais constroem seus textos, objetivando a manipulação dos demais indivíduos, isto de modo consciente, calculado e planejado. Assim, estes grupos propagam suas ideias como “verdades” absolutas na busca da idealização de seus intentos, procurando por meio destes discursos, plantar uma “verdade” nos leitores e consumidores, no entanto, o que se percebe é que a função desta suposta “verdade” tem um fim bem definido, que é a manipulação da forma de pensar de uma sociedade, ou pelo menos da maior parte dela.
Com estas reflexões apresentadas, é possível compreendermos que a “verdade” é construída pelas pessoas, que fazem parte de uma organização social, usando para isto a linguagem, as instituições e veículos de comunicação sociais disponíveis, para a concretização de suas ideias e pensamentos. Assim, faz-se necessário que ao lidar com as informações trazidas neste contexto político polarizado em que estamos presenciando, termos a sensibilidade de pelo menos perceber o que se está por trás do discurso que se propaga. Não falo aqui em detectar “Fake News”, e sim entender a verdadeira manipulação dos fatos por meio dos discursos que são disseminados, ou melhor, o que estão pretendendo construir como “verdades” inquestionáveis e absolutas, que na maioria das vezes não passam de manipulação das pessoas em busca da concretização de suas intenções políticas, neste caso, partidárias mesma.


Luis Rosa

Mestre em Letras, pós graduado em Língua, Linguística e  Literatura, graduando em Direito e Professor da rede estadual de ensino.   
 

REFERÊNCIAS

             

FIORIN, José Luiz. Linguagem e ideologia. 8 ed. São Paulo: Ática, 2007.

 

FOUCALT, Michel. Microfísica do poder. 7 ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e Terra, 2018.